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Novas regras contra golpe por SMS: o que sua empresa deve fazer

O governo publicou regras que obrigam operadoras a bloquear SMS de códigos curtos sem cadastro. A adaptação leva até 90 dias, e nesse intervalo a equipe da sua empresa segue exposta a mensagens falsas.

Equipe Teknews3 min de leitura
Conteúdo produzido com apoio de IA e revisado por editor humano.

O governo federal publicou, em 4 de novembro, regras para combater golpes por SMS. Segundo o Olhar Digital, as operadoras terão de cadastrar as empresas responsáveis pelos envios e bloquear mensagens de códigos curtos não registrados. A Anatel acompanhará a implementação, com prazo de até 90 dias, que pode ser prorrogado. Para quem gerencia uma empresa, a notícia tem duas leituras: o que muda se você envia SMS a clientes e o que fazer enquanto o bloqueio ainda não funciona por completo.

O que foi definido

O centro das regras é um cadastro público das empresas que usam códigos curtos, aqueles remetentes de poucos dígitos, como o "29222" citado pelo Olhar Digital, no lugar de um telefone comum. As operadoras deverão impedir a entrega de mensagens de remetentes que não estejam no registro. Cada código curto só poderá ser usado por uma empresa, e a Anatel poderá autorizar exceções com justificativa técnica.

As companhias que encaminham as mensagens também ganham obrigações: verificar a identidade dos clientes que contratam o serviço de envio, manter registros que permitam identificar os responsáveis e colaborar na interrupção de campanhas com indícios consistentes de fraude. As operadoras ainda deverão monitorar automaticamente os envios para detectar campanhas suspeitas e tentativas de falsificar a identidade do remetente.

O contexto é o tamanho do problema. Em pesquisa do Cetic.br feita em agosto, 71% dos entrevistados relataram abordagens de golpistas por SMS, e o canal ficou atrás de aplicativos de mensagens (84%) e ligações (79%). Ou seja, o SMS é só uma das portas, e fechá-la não encerra o risco.

O que muda na prática

Se sua empresa envia SMS a clientes, como cobranças, códigos de confirmação ou avisos de entrega, vale verificar com o fornecedor do serviço se ele está se adequando ao cadastro. As fontes consultadas não detalham como será o processo de registro, nem prazos ou custos para o contratante. Por isso, a pergunta certa ao fornecedor é objetiva: seu remetente estará identificado no cadastro público, e o que será exigido de você? Prepare-se também para a verificação de identidade, que passa a ser obrigação de quem revende o envio.

Se sua empresa é apenas destinatária, o ponto central é que as regras não entram em vigor de uma vez. Durante a adaptação, mensagens falsas continuam chegando, inclusive as que imitam marcas conhecidas. Algumas medidas simples ajudam:

  • oriente a equipe a não clicar em links recebidos por SMS, mesmo com aparência de banco, transportadora ou órgão público;
  • defina um canal oficial interno para confirmar pedidos de pagamento ou troca de dados, em vez de agir sobre uma mensagem isolada;
  • ative verificação em duas etapas nas contas da empresa, para que um golpe de SMS não dê acesso direto a sistemas;
  • avise os clientes sobre quais canais e remetentes sua empresa usa de fato, reduzindo a chance de caírem em mensagens falsas em seu nome.

Documente também quem na empresa pode autorizar pagamentos e alterações cadastrais. Boa parte das fraudes funciona porque alguém age depressa diante de uma mensagem aparentemente legítima.

Fechamento

O cadastro e o bloqueio devem dificultar a vida dos golpistas, mas o efeito depende da execução pelas operadoras. Até lá, o hábito de desconfiar e confirmar por outro canal continua sendo a proteção mais barata para a empresa.

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Fontes

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